Quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Protocolo
 
 Boletim Eletrônico On-line
 
 







Outras Ocorrências


A ampliação deste serviço será continua, mas seletiva. Este site oferecerá ao cidadão a possibilidade de registrar outros tipos de ocorrências que eventualmente aconteçam em seu cotidiano. Acesse este site para saber quais e quando estarão disponíveis novos serviços.

Para o registro de ocorrências que até a presente data ainda não se encontram disponíveis eletronicamente neste site, você deve comparecer a uma Delegacia de Polícia. Não é preciso registrar o B.O. no distrito do local do fato, você pode comparecer a Delegacia mais próxima de sua residência ou local de trabalho.


Denunciação Caluniosa


Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa , inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

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