| Esclarecemos que o seu computador será identificado durante o registro da sua ocorrência e lembramos que a comunicação falsa de crime 
										ou contravenção tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: 
										Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. A Delegacia Online é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e a Secretaria de Segurança Pública, via Internet, 
										e o seu objetivo é fornecer comodidade no registro de ocorrências de fatos ocorridos no Estado do Espírito Santo, sem a necessidade de deslocamento imediato do comunicante à 
										Delegacia de Polícia. Lembramos que é obrigatório que o comunicante da ocorrência seja maior de idade e que, eventualmente, a sua presença pode ser necessária na Delegacia para fornecer mais 
										informações. Neste portal você registra ocorrências de furto, roubo, perda e extravio de objetos e documentos. No momento não é possível o registro de ocorrências de furto ou roubo de veículos. 
										Depois de registrada no site da Delegacia online, a ocorrência pode ser consultada pelo número de protocolo e senha gerados no ato do registro e enviado ao seu e-mail. Anote estes números e 
										guarde-os consigo. Eles permitirão o acesso à ocorrência para possíveis consultas, alterações e adendos. É obrigatório fornecer um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico pela Polícia Civil. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança. 
										É através deste e-mail que a Delegacia Online se comunicará com você. Caso você não consiga acessar a resposta em seu e-mail, certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o 
										formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena e etc. Seu registro de Boletim Eletrônico de Ocorrência será analisado. Caso ele seja validado você receberá no seu e-mail uma cópia do BO para ser impresso. 
										Também será possível imprimir uma cópia do BO a partir do site da Delegacia Online, para isso acesse o link CONSULTAR/IMPRIMIR BOLETIM. É possível cancelar um registro de Boletim Eletrônico de Ocorrência desde que ele ainda não tenha sido validado pela Polícia Civil, para isso acesse o link REGISTRE SUA OCORRÊNCIA, carregue seu registro em CONTINUAR REGISTRO DE OCORRÊNCIA e clique no botão CANCELAR OCORRÊNCIA. Para sua segurança os Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia Online poderão ter sua validade verificada através do nosso site, para isto basta acessar o link VERIFICAR AUTENTICIDADE DO BO. As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos serão realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos. Você receberá um e-mail informando qual delegacia estará responsável pelo seu BO. O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e assinado por uma autoridade policial. |